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A Aceitação do Acto Administrativo no Direito Português - Positivação, Conceito e Efeitos

José Pessoa

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Sinopse

A aceitação do acto administrativo está consagrada no ordenamento jurídico português no art. 56.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, apresentando-se como uma figura que impede o sujeito aceitante de impugnar o acto administrativo por ele aceite. Não obstante a conotação processual associada à sua positivação, a verdade que a aceitação ultrapassa a ideia de uma simples preclusão do direito de impugnação, configurando-se, antes, como um instituto de natureza substantiva, que se distingue de outras figuras a ela próximas, como a renúncia, a desistência e o decurso do prazo, e que, por isso, também, não se reconduz a uma falta de interesse em agir ou a um requisito negativo de legitimidade, mas, pelo contrário, configura-se como um pressuposto processual autónomo de impugnação.

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Autor

José Pessoa