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A Admissibilidade da Legitima Defesa Preventiva e Preemptiva no Quadro das Nações Unidas

Zuzanna Maria Sadlowska

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Sinopse

Resumo

A presente dissertação pretende estudar a questão da admissibilidade das figuras de legítima defesa preventiva e preemptiva no quadro da ONU. As referidas figuras não se encontram previstas na CNU mas, por vezes, têm sido utilizadas pelos Estados, causando controvérsias sobre a sua admissibilidade, na medida em que se trata de figuras que preveem a utilização do uso de força de forma antecipada, isto é, antes de um ataque ter iniciado.
A discussão em torno destas figuras torna-se particularmente relevante, atendendo ao facto de que a CNU – o instrumento essencial que pretende garantir a paz e segurança internacional – proíbe o uso de força contra os Estados, excepto em casos muito particulares. No entanto, apesar de tal proibição, têm surgido eventos na história em que os Estados procederam ao “primeiro ataque” de forma antecipada. As figuras de legítima defesa preventiva e preemptiva ganharam particular relevo face aos ataques que ocorreram a 11 de Setembro de 2001, tendo os EUA baseado nas mesmas as suas estratégias de defesa nacionais.
Deste modo, a presente dissertação consistirá num estudo aprofundado de alguns dos conflitos que tiveram lugar na história e que utilizaram estas figuras como justificação dos seus ataques. Iremos conduzir o leitor por um caminho que começará com a explicação da proibição do uso de força, passará pela análise dos meandros da legítima defesa prevista no artigo 51.º da CNU para, de seguida, iniciarmos a abordagem da legítima defesa preventiva e preemptiva. Falaremos da complexidade das questões terminológicas e apresentaremos as teorias doutrinárias. Bem assim, levantaremos eventuais problemáticas e analisaremos conflitos internacionais cuidadosamente escolhidos e que recorreram à legítima defesa preventiva e legítima defesa preemptiva.
Após esta análise esperamos conseguir apresentar as nossas conclusões e responder à seguinte pergunta: será a legítima defesa preventiva e preemptiva admissível no quadro da ONU?

Palavras-chave: legítima defesa preventiva, legítima defesa preemptiva, proibição do uso da força, Organização das Nações Unidas, Carta das Nações Unidas.

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Autor

Zuzanna Maria Sadlowska

Advogada na Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, RL.

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