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A Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do SNS - da Tributação "Ad Valorem" ao Novo Estado Parafiscal

Filipe de Vasconcelos Fernandes

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Sinopse

A Contribuição Extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (“CEDM”) – cujo regime foi criado ao abrigo da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado de 2020) e, mais recentemente, prorrogado e objeto de alterações significativas por parte da mais recente Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2021) – é mais uma protagonista de um movimento antinómico que o sistema fiscal português tem experienciado na última década e que permite já aludir a um verdadeiro Estado Parafiscal.
Por oposição ao ancestral modelo de Estado Fiscal, este modelo de Estado Parafiscal caracteriza-se pela predominância de um financiamento descentralizado e setorial, de base tipicamente consignada, ancorado em tributos formalmente designados por “contribuição”, mas que, em boa parte dos casos, estão muito mais próximos de verdadeiras contribuições especiais, agora de “terceira geração”, ou até de verdadeiros impostos encapotados.
Neste caso, mais uma vez sob a aparência de uma “contribuição”, o regime da CEDM apresenta uma base totalmente parametrizada por um critério “ad valorem” – as aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios por parte das entidades do SNS.
A CEDM é, na realidade, um imposto especial sobre vendas às entidades do SNS e o respetivo regime deve ser analisado à luz dos princípios estruturantes dos impostos, de onde decorrem potenciais vícios de desconformidade constitucional aos quais não poderá deixar de se aludir, sob pena de o referido Estado Parafiscal adquirir uma preponderância incompatível com alguns dos pressupostos basilares do Estado de Direito Democrático.

Índice

Capítulo I: A CEDM e o novo Estado Parafiscal
§1. Os tributos sistémicos e o surgimento de um Estado Parafiscal
§1.1 A arrecadação de receita fiscal como argumento interpretativo e os seus limites
§1.2 A dimensão interpretativa dos princípios constitucionais estruturantes
§2. A despesa pública com a compra de dispositivos médicos como problema económico-financeiro estrutural e a solução adotada pelo legislador

Capítulo II: O regime jurídico da CEDM
§1. Estrutura de incidência
§1.1 Incidência objetiva e quantum
§1.2 Incidência subjetiva – o critério da última faturação a entidades do SNS
§1.3 Incidência temporal
§1.4 Incidência territorial – breve referência
§2. Taxas
§3. Regime de exclusão
§4. Regime de isenção subjetiva – o relevo da adesão ao acordo para a sustentabilidade do SNS
§5. Liquidação e pagamento
§6. Regime sancionatório

Capítulo III: A natureza jurídico-tributária da CEDM – de tributo ad valorem a imposto especial sobre vendas
§1. Da qualificação à recondução ao regime jurídico-constitucional dos impostos
§2. A exclusão da qualificação como taxa
§3. A exclusão da qualificação como contribuição financeira
§3.1 A discutível homogeneidade de grupo
§3.2 A ausência de responsabilidade de grupo
§3.3 A ausência de utilidade de grupo
§3.4 Síntese conclusiva
§4. A CEDM como imposto especial sobre vendas
§5. A CEDM como tributo dual e a necessidade de uma perspetiva integrada do respetivo regime jurídico

Capítulo IV: O regime jurídico-constitucional aplicável
§1. Parâmetros de conformidade constitucional e potenciais vícios identificados
§2. O princípio da igualdade: a exclusiva aplicação à faturação a entidades do SNS
§3. O princípio da tributação pelo lucro real e a existência de um tributo que incide tendencialmente sobre rendimentos brutos
§4. O princípio da liberdade de iniciativa económica privada e a compressão do seu “conteúdo útil”
§5. O caráter extraordinário e os respetivos parâmetros de segurança jurídica, em especial face à jurisprudência do TC
§6. O princípio da legalidade fiscal e a proibição de “impostos ocultos”: em especial, os limites constitucionais aos acordos entre o Estado Português e as associações de fornecedores visando a sustentabilidade do SNS

ANEXO
BIBLIOGRAFIA
JURISPRUDÊNCIA CITADA

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Autor

Filipe de Vasconcelos Fernandes

Minor em Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (2011). Em paralelo, frequentou ainda diversos seminários de Matemática, Estatística e Economia Matemática, no Instituto Superior Técnico (IST) e no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), respetivamente.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Pós-Graduação em Regulação Económica pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Pós-Graduação em Direito Fiscal pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).

Mestrado em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017), tendo sido aprovado, por louvor e unanimidade, em provas públicas de defesa de Dissertação subordinada ao tema “Constituição e Lucro Real – Contributo ao Direito Fiscal Constitucional Português”.

Doutorando em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, encontrando-se a respetiva investigação subordinada ao tema “Rendimento Líquido e Dedutibilidade de Gastos em IRC”.

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