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Sinopse

O presente trabalho versa a patrimonialidade do ato administrativo, isto é, o estudo do fenómeno de apropriação e do comércio dos atos administrativos.

O ato administrativo era concebido como um ato pessoal e precário, cujos efeitos se produziam exclusivamente na relação entre o Estado — dotado de autoridade — e o particular. Pretende?se com este estudo demonstrar que os atos administrativos são passíveis de apropriação e que criam um valor económico, traduzido numa vantagem distintiva para o seu titular, o que constitui essa patrimonialidade do ato administrativo. Demonstrar?se?á ainda que o valor económico variará na proporção direta da transmissibilidade do ato administrativo e na proporção inversa da sua escassez.
O estudo incide sobre as autorizações administrativas por se entender ser esta a subcategoria de atos administrativos, por definição, criadora de direitos suscetíveis de apropriação e, consequentemente, de transmissão.
Dedica?se ainda um Capítulo à análise de certos tipos de autorizações administrativas que, em função da sua complexidade, relevância jurídica ou social, ou que pelas suas especificidades, se entendeu serem objeto de tratamento autónomo, nomeadamente, em matéria ambiental, em matéria regulatória, ao nível do regime das quotas de produção de leite e das licenças de emissão de gases com efeito estufa.

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Autor

Paulo Linhares Dias

Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leciona as unidades curriculares de Direito da Segurança Social (na licenciatura em administração público-privado e mestrado em Direito) e Administração da Segurança Social (mestrado em administração público-privada), Direito Público da Economia (LAPP) Justiça Constitucional (mestrado em ciências jurídico-forenses) e Direito Administrativo Especial (mestrado em administração público-privada).

Investigador Integrado do Instituto Jurídico da FDUC, investigando essencialmente nas áreas de contratação pública, direito administrativo e direito da segurança social.

Advogado.


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