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A Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos

Miguel Bettencourt da Camara

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Sinopse

Índice

Apresentação

1. A Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos

1.1. Delimitação do objecto

1.2. Enquadramento geral

1.3. Evolução e transformação do instituto: breves considerações

1.4. A migração de categorias de uma zona da ciência do Direito para outra área da ciência do Direito (migração interna). Estas categorias adquirem autonomia e especificidade própria? 

2. Responsabilidade Civil dos Poderes Públicos: Instituto de Direito Público ou uma Subespécie de Direito Privado?

2.1. Fará hoje sentido uma summa divisio?

2.2. Revisitar este instituto de tutela secundária

2.2.1. À luz dos tradicionais critérios de distinção entre Direito público / Direito privado

2.2.2. Um breve olhar sobre cada um dos pressupostos deste instituto, filtrados pelos critérios clássicos de distinção dos dois grandes ramos de Direito

2.3. O efeito catalisador do instituto da responsabilização pública na redefinição das novas fronteiras do Direito público: seu efeito âncora do novo espaço público 

3. Breve Consideração sobre o Contributo do Direito da União Europeia para a Redefinição dos Contornos do Instituto da Responsabilidade Pública: tendência para uma maior objectivização 

3.1. Nótula preliminar

3.2. A referência no DUE a princípios gerais comuns aos Estados-membros (art. 340º, TFUE): uma outra fonte de relevância do Direito privado

3.2.1. Considerações prévias sobre os movimentos recíprocos de publicização do Direito privado e de privatização do Direito público

3.2.2. Uma outra fonte de relevância do Direito privado (art. 340º, TFUE): uma manifestação da privatização do Direito público

4. A norma do artigo 1º, n.º 2, do RRCEEP e as fronteiras movediças entre o Direito Público e Direito Privado

4.1. O esbatimento de fronteiras e a crise da distinção entre actos de gestão pública e actos de gestão privada no quadro de uma administração pública predominantemente prestadora 

4.2. Dever de uniformizar critérios: no plano processual (ETAF) e no plano substantivo (art. 1º, n.º 2 do RRCEEP). Inclusão da actividade privada da Administração Pública para efeitos de aplicação da norma substantiva em análise 

5. Síntese Conclusiva

Bibliografia Consultada

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Autor

Miguel Bettencourt da Camara

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