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A Responsabilidade Civil Dos Poderes Públicos: Algumas Ponderações do Legislador

Miguel Bettencourt da Camara

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Sinopse

O tema tratado, relativo à responsabilidade civil do Estado e de outras entidades públicas é um dos mais importantes no âmbito do Estado de Direito.
A norma do art. 22.° da Constituição, inovadora no Direito comparado quando foi aprovada, não tem chamado até agora a devida atenção dos teóricos e dos práticos. E, por seu lado, a Lei n.° 67/2007, de 31 de Dezembro, enferma de não poucas insuficiências.

Delimitação do objecto

Através da presente investigação, pretendemos analisar e definir alguns dos limites à elasticidade da norma do art. 22.° da CRP, enquanto norma de enquadramento constitucional sobre responsabilidade civil pública. Trata-se de uma investigação realizada no âmbito de um seminário subordinado ao tema geral das "Normas Constitucionais", pelo que o objecto do trabalho poderá exibir alguma distensão. Esse risco é assumido na tentativa de enriquecer a análise e a problematização da referida norma constitucional, mas sempre com preocupação de não resvalar do Direito Constitucional para o confinante Direito Administrativo.
Assim, como questão prévia, iremos tentar responder à seguinte interrogação: o art. 22.° consagra uma regra ou um princípio?

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Autor

Miguel Bettencourt da Camara

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