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Detalhes do Produto

Sinopse

Uma pessoa nasceu com graves anomalias congénitas que a sujeitarão a uma vida de sofrimento permanente e de total dependência. Os seus pais teriam optado por não conceber caso tivessem sido prevenidos do risco da ocorrência daquelas anomalias. Contudo, por negligência do médico que lhes prestou aconselhamento pré-concepcional, esse risco não fora sequer identificado.
Em situações como esta, põe-se o problema de saber se o médico deverá ser responsabilizado perante a pessoa nascida com anomalias. De igual modo, pôr-se-ia a questão da responsabilização dos pais, se, excluindo, por hipótese, a existência de erro médico, eles, apesar de prevenidos, decidissem conceber. Isto porque, sem a negligência médica ou sem a dita decisão dos pais, a pessoa nascida com anomalias não teria existido e, logo, a eventual…

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Autor

Pedro Miguel Costa

Pedro Miguel Costa, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 2013, é licenciado em Direito e Mestre em Direitos Humanos pela Escola de Direito da Universidade do Minho.