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Agravação pelo Resultado? - Contributo para uma Autonomização Dogmática do Crime Agravado pelo Resultado

Helena Moniz

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Sinopse

"Constitui objecto central deste estudo a figura dos crimes agravados pelo resultado, prevista na parte geral do Código Penal português no art. 18.º A partir de uma construção funcionalista do tipo penal e de um entendimento do direito penal integrado por exigências de política criminal iremos verificar qual o caminho que foi percorrido entre os chamados crimes preterintencionais e a introdução destes específicos tipos. Escrever sobre os crimes agravados pelo resultado é também escre¬ver sobre a evolução da responsabilidade subjectiva no direito penal ou sobre a evolução do nexo de imputação do resultado à conduta, embora nenhum destes temas seja o objecto central do presente trabalho.
[…]
Quer um sistema (a subsistência dos crimes preintencionais) quer o outro (a existência dos crimes agravados pelo resultado) não estão isentos de críticas. Se, por um lado, podemos dizer que os crimes agravados pelo resultado são uma consequência da introdução no âmbito do direito penal do princípio da culpa, por outro lado, a sua existência parece ser abalada por considerações como a da possibilidade de resolução das situações abarcadas por esta figura pelo regime. do concurso de crimes. Assim, é nosso objectivo proceder a uma análise da evolução desta figura dogmática dos crimes agravados pelo resultado, sendo o nosso objectivo último o de averiguar se se justifica a manutenção dos crimes agravados pelo resultado ou se se deve eliminá-los."

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Autor

Helena Moniz

Assistente da Faculdade de Direito de Coimbra Investigadora e Secretária Científica do Centro de Direito Biomédico da FDUC

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