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Arrendamento Urbano Anotado - Regime Substantivo e Processual (Alterações Introduzidas pela Lei N.º 31 de 2012)

Maria Olinda Garcia

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Detalhes do Produto

Sinopse

A 3ª edição desta obra, diferentemente da anterior, não é determinada por alterações no quadro legal do arrendamento urbano. Este quadro parece, por enquanto, estar estabilizado.

Todavia, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), alguns pontos da 2ª edição ficaram parcialmente desatualizados, pelo que se impunha proceder a essa atualização, aproveitando o facto de essa edição se encontrar esgotada.

Na legislação complementar (inserida na Parte V desta obra) acrescenta-se a Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova o modelo do pedido de emissão da declaração sobre o RABC do arrendatário bem como o modelo dessa declaração, estabelece os procedimentos respeitantes à apresentação desse pedido e à emissão da respetiva declaração; e define ainda os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade (para efeitos da atualização de rendas prevista no regime transitório).

— LEI N.º 31/2012 (Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) — Declaração de Retificação n.º 59 -A/2012

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

— Decreto-Lei n.º 157/2006 alterado pela Lei n.º 30/2012
— Declaração de Retificação n.º 59 -B/2012
— Decreto-Lei n.º 266-B/2012
— Decreto-Lei n.º 266-C/2012
— Decreto-Lei n.º 1/2013
— Portaria n.º 7/2013
— Portaria n.º 9/2013
— Portaria n.º 226/2013

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Autor

Maria Olinda Garcia

MARIA OLINDA GARCIA, docente da unidade curricular de Contratos Civis (disciplina facultativa comum aos 3.º e 4.º anos),na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; rege ainda a disciplina de Contratos na Universidade Lusófona do Porto .

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