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As Invalidades Contratuais nos Contratos Administrativos de Solicitação de Bens e Serviços

Teses de Doutoramento

Raquel Carvalho

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Detalhes do Produto

Sinopse

Nota Prévia

1. No que respeita à citação da bibliografia, foram seguidos os seguintes critérios:
a. A primeira citação de obra individual fas-se pelo nome, título, volume ou tomo (quando aplicável), edição, editora, localidade, data e página(s);
b. As citações subsequentes são feitas com referência ao nome do autor como habitualmente é reconhecido, seguido do início do título e com a indicação de "cit.";
c. Quando o título se insere numa publicação periódica, a primeira citação segue a ordem referida em a., sendo que logo a seguir ao título se indica abreviadamente o título da publicação periódica;
d. As citações subsequentes de títulos inseridos em publicações periódicas seguem o critério estabelecido em b.
e. A primeira citação de títulos inseridos em obra colectiva inclui, à semelhança dos títulos inseridos em publicações periódicas, a indicação da obra colectiva imediatamente a seguir ao título;
f. Foi considerada obra colectiva todo o título que inclua, com carácter de autonomia, títulos de diversos autores.
2. Todas as abreviaturas usadas no texto constam da tabela de abreviaturas.
3. A lista bibliográfica:
a. Contém apenas títulos efectivamente citados;
b. Desdobra-se em lisa de obras doutrinais individuais (aí se incluindo os títulos de publicações periódicas), obras colectivas (os títulos que aí se inserem não constam da lista de obras individuais), jurisprudência e pareceres da Procuradoria Geral da República;
c. A organização dos títulos é alfabética por Autor e por apelido conforme a prática nos diversos ordenamentos;
d. A organização dos títulos quando existe mais do que um título por autor é igualmente por ordem alfabética;
e. Na ausência de menção diferente, a jurisprudência citada foi recolhida na direcção geral de sistemas informáticos, na internet, com o seguinte endereço electrónico: www.dgsi.pt

Índice

Parte I - O Estado da Questão na Jurisprudência
Parte II - A Invalidade: Do Conceito e das Causas
Parte III - Do Regime Jurídico da Invalidade
Parte IV - Apreciação Crítica do Regime Jurídico-Positivo da Invalidade

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Autor

Raquel Carvalho

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola do Porto. Licenciada em Direito pela mesma faculdade (1994), Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999) e Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, na área das Ciências Jurídico-Políticas (2009). Vogal da Direção da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica com o pelouro da Coordenação do 2.º Ciclo. Investigadora e membro integrado da Católica Research Centre for the Future of Law – Centro de Estudos e Investigação em Direito, membro da secção portuguesa da Academic Network on The European Social Charter and Social Rights (ANESC) e membro fundadora da European Association of the Public-Private Partnership (EAPPP).

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