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Autoridade Marítima ou Autoridade da Marinha? - A Vertente Institucional da Autoridade Marítima em Democracia

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Jorge Silva Paulo

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Sinopse

O Estado de Direito Democrático, especificado na Constituição desde 1982, atribui às Forças Armadas a missão de defesa militar face a ameaças externas. Este comando constitucional está por concretizar, pois a Armada continua a dirigir a política pública de Autoridade Marítima e a Polícia Marítima, com a tolerância dos órgãos de soberania e uma conhecida complexidade da legislação relevante.
Desde 1839 houve só três grandes mudanças nesta política: em 1921, e as duas maiores, em 1974 e 1982. Tal gerou a ideia de que a Autoridade Marítima tem um bom modelo e funciona bem. Também oferece prestígio e benefícios materiais aos militares da Armada. A união das funções civis e militares no comandante da Armada e em oficiais a ele subordinados sugere que o domínio pela Armada traz poupanças ao país; mas essa ideia não tem fundamento…

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Autor

Jorge Silva Paulo

Formou-se em 1984 na Escola Naval como Engenheiro Maquinista Naval. Concluiu, em 2010, a carreira militar como Capitão de mar e guerra Engenheiro Construtor Naval, a chefiar o Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarboretos.
É MSc em Arquitectura Naval e Pós-Graduado em Projecto de Submarinos, ambos pela University College-London; é MBA pela Heriot-Watt University…

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