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Detalhes do Produto

Sinopse

A reação à crise financeira global traduz-se num quadro regulamentar em profunda mutação: ainda regras de Basileia II (virada para a libertação de capital) não tinham aplicação e já se viam substituídas por outras de Basileia III de sinal contrário - reforço de capital e de liquidez e almofadas contracíclicas, com rarefação do crédito para as empresas, em especial as PME´s; ainda a novel arquitectura institucional da União Europeia (Comite Europeu de Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) erguida em 2010 ensaiava os primeiros passos e já a sua alteração é imposta pela União Bancária, em que o BCE assume a responsabilidades de supervisão centralizada e vertical das instituições de crédito da Zona Euro, por forma a articular esta nova competência com o papel da EBA.

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Autor

João Calvão da Silva

Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Presidente do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, Jurisconsulto e Vice-Presidente do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em Arbitragens. Autor de várias obras em Direito Privado e dos Negócios, foi especialista de Direito Bancário, da Bolsa e dos…

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