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Detalhes do Produto

Sinopse

A cessão de créditos, regulada nos arts. 577º e ss. do Código Civil, consiste num instituto que tem levantado especiais dificuldades de configuração dogmática, que ainda hoje o tornam objecto de profunda discussão entre os juristas. Surgindo em ruptura com a concepção clássica da obrigação, que a via como um vínculo de natureza pessoal, cuja transmissibilidade inter vivos estaria por isso excluída, a cessão de créditos vai-se sucessivamente impondo aos juristas em razão das necessidades da prática, desencadeadas pela consideração do crédito  como um valor patrimonial do credor, o qual pode livremente ser colocado no comércio jurídico…

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Autor

Luís Menezes Leitão

Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa, onde tem lecionado disciplinas de Direito Civil - Direito das Obrigações e Direito dos Contratos - Direito do Trabalho e Direito da Sociedade da Informação.

Advogado e Jurisconsulto. …

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