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Códigos Tributários - Edição de Bolso

Códigos De Bolso

Edições Almedina

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Detalhes do Produto

Sinopse

Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos por referir a Lei nº 20/2023, de 17 de maio, que alterou o Código do Imposto sobre Veículos, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo. Pela Lei nº 21/2023, de 25 de maio, que estabeleceu o regime aplicável às startups e scaleups, foram alterados o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento. A Lei nº 36/2023, de 26 de julho, transpôs a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira. Uma referência também ao Decreto-Lei nº 74-B/2023, de 28 de agosto, que alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Geral das Infrações Tributárias. A Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedeu a diversas alterações legislativas, entre quais ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Estatuto dos Benefícios Fiscais, Código do Imposto do Selo e Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 23ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.

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Autor

Edições Almedina

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