Competência Judiciária e Tutela Coletiva dos Consumidores na União Europeia
Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa
Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Monografias
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- Disponível para envio a partir de 23-01-2025
- Ano: 2025
- ISBN: 9789894023906
- Número de páginas: 144
- Capa: Brochada
Sinopse
A Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro, não regula a competência judiciária internacional direta em presença de um litígio coletivo transfronteiriço de consumo, nem espoletou qualquer alteração às regras do Regulamento Bruxelas I bis - para as quais expressamente remete - conducente a oferecer uma resposta legislativa adaptada à tutela coletiva dos consumidores. Neste conspecto, à luz dos princípios e critérios orientadores na aplicação que se extraem do Regulamento Bruxelas I bis, este estudo procura discernir se, em face de um litígio coletivo transfronteiriço de consumo, poderá ser aplicado outro critério de competência que não o do foro do domicílio do demandado.