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Da Garantia Penal da Providência Cautelar

Ideias Jurídicas

Vânia Simões

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Sinopse

O artigo 375º do Código de Processo Civil reveste as sentenças que decretem providências cautelares, de garantia penal. Não obstante a consagração da garantia penal da providência cautelar no artigo 375º do Código de Processo Civil, as querelas em torno da sua aplicação continuam a suscitar discussões jurisprudenciais e doutrinárias, não existindo consensos quanto à interpretação deste preceito. Com efeito, a ambiguidade relativamente à aplicação deste artigo reside na possibilidade de atribuição de sanções penais a uma sentença proferida pelos tribunais cíveis e os moldes em opera esta solução.

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Autor

Vânia Simões

Professora na Nova School of Law e na UAL.Doutoranda em Direito na Nova School of Law (área de Direito Público), com a tese de Doutoramento “Violência Obstétrica, direitos das mulheres e tutela jurídica”.

Foi vencedora de vários prémios, entre os quais o Prémio de Direitos Humanos- Teresa Rosmaninho (4ª ed.) e o Prémio APAV para a Investigação 2023 (9ª ed.).


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