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Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924

Direito Marítimo e dos Transportes

Hugo Ramos Alves

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Sinopse

O contrato de transporte de mercadorias é tão antigo como a civilização, manifestando-se em qualquer forma de economia: agrícola, industrial, comercial, comunal, nacional ou internacional, cabendo à circulação material das mercadorias o papel de corporizar a circulação jurídica. Apesar deste carácter universal, este tipo contratual apresenta-se, na actualidade, como um dos tipos contratuais dotados de maior modernidade por força do desenvolvimento que conheceu no seio do Direito Comercial.
A especificidade do Direito dos Transportes reside na peculiaridade técnica e/ou física utilizada e no meio em que o transporte é efectuado. No campo marítimo, tal especificidade começou a fazer-se sentir com grande acuidade no princípio do século XIX em virtude da irrupção do fenómeno de multiplicação de cláusulas de exclusão ou limitação da responsabilidade do transportador, as quais tinham, e têm, uma natureza instrumental essencial para o funcionamento da actividade industrial.
Procurando dar resposta aos problemas do transporte internacional de mercadorias por mar, bem como ao movimento de proliferação de cláusulas de exclusão e de limitação da responsabilidade, surgem como principais instrumentos legislativos o Harter Act, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga de 1924 e, mais recentemente, a Convenção de Hamburgo de 1976, que se propuseram, por via de regra, conjugar dois interesses concorrentes na expedição marítima: os interesses dos carregadores e os interesses dos transportadores.

NOTA PREVIA
O presente trabalho corresponde, no essencial, ao relatório de mestrado em Ciências Jurídicas, apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2005-2006, no âmbito da disciplina de Direito Comercial V - Contrato de Transporte, sob a regência do Senhor Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes, a quem se agradecem vivamente as críticas e sugestões formuladas aquando da apresentação oral do trabalho.
Gostaria ainda de deixar consignado ao Senhor Professor Doutor Januário da Costa Gomes, coordenador do Centro de Direito Marítimo e dos Transportes, um profundo agradecimento pela constante disponibilidade para discutir alguns dos temas versados neste estudo e, sobretudo, por me ter, passe a expressão, apresentado o mundo do Direito Marítimo, bem como pelo incentivo e apoio à publicação do presente trabalho.
Lisboa, aos 22 de Fevereiro de 2008.
Hugo Ramos Alves

SUMARIO
§ 1. Introdução
§ 2. A responsabilidade do transportador de mercadorias por mar - breve excurso histórico
§ 3. Do âmbito de aplicação espacial da CB
§ 4. Do conhecimento de carga e restantes documentos de transporte
§ 5. Da responsabilidade do transportador de mercadorias por mar na CB
§ 6. Segue. Dos casos exceptuados
§ 7. Da limitação de responsabilidade do transportador
§ 8. Conclusões
Bibliografia

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Autor

Hugo Ramos Alves

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

Licenciado (2004), Mestre (2009) e Doutor em Direito (2015) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

ACTIVIDADE DOCENTE

2008-2015: Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Grupo de Ciências Jurídicas de 1 de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e I, Direito Comercial I e II, Direito Marítimo, Direito Comercial III (Direito Bancário), Direito dos Contratos, Direito do Trabalho I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. Colaborador da disciplina de Contratos Internacionais do Mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Empresariais.

2015-(...): Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 11 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II.

2016-(...): regente da disciplina de Mestrado Direito Comercial e das Empresas (Avançado) no Curso de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas) na Universidade Lusíada de Lisboa, desde fevereiro de 2016.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Advogado com inscrição suspensa a pedido do próprio.

Jurisconsulto. Tem concentrado a respetiva prática profissional nas áreas do Direito Bancário, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Contratos Comerciais e Direito dos Valores Mobiliários.

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