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Sinopse
O chamado “direito associativo” cobre uma multiplicidade de realidades que aparecem modeladas a partir do regime traçado para as associações com personalidade jurídica, em desenho que, no essencial, precedeu a Constituição da República Portuguesa. Dada a expansão de leituras que tendem a aproximar os tipos associativos dos tipos societários, assume especial relevância, tanto na sua dimensão política, quanto na sua dimensão jurídico-formal, a fixação da inexistência de fins lucrativos nas associações, enquanto traço diferenciador das pessoas coletivas e enquanto elemento que caracterizará também as associações sem personalidade jurídica…
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