
Das Obrigações de não Concorrência na Negociação Definitiva da Empresa
Manuel Couceiro Nogueira Serens
Poderá gostar
Detalhes do Produto
Sinopse
A obrigação implícita de não concorrência, que se afirma por ocasião da alienação definitiva da empresa (scilicet: quando esta é objecto de trespasse), sendo antiga, continua a suscitar desencontros doutrinais e jurisprudenciais relativamente aos âmbitos que lhe são ínsitos. Ademais, surgem dificuldades de compatibilização de tal obrigação com a tutela jus-constitucional da liberdade de iniciativa económica (art. 61.º CRP, a cuja luz cabe enquadrar o normativo nacional e o normativo europeu de defesa da concorrência), do direito à livre escolha de profissão (art. 47.º, n.º 1, CRP) e do direito ao trabalho (art. 58.º, n.º 1, CRP).
As dificuldades suscitadas pela determinação dos diferentes âmbitos da obrigação implícita de não concorrência estão também presentes no caso de as…