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Dever de legislar e protecção jurisdicional contra omissões legislativas

Jorge Pereira da Silva

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Sinopse

A figura da inconstitucionalidade por omissão tem sido associada exclusivamente, de um ponto de vista material, à não concretização pelo legislador de normas constitucionais não exequíveis e, de um ponto de vista processual, ao instituto previsto no artigo 283° da Constituição.
Esta é, porém, uma visão parcelar da realidade.
Além do dever de concretização de normas constitucionais não exequíveis, outros deveres impendem sobre o legislador por força da Lei Fundamental: o dever de protecção de direitos fundamentais; o dever de adequação de leis vigentes e o dever de reposição da igualdade violada.
Por outro lado, para lá do processo de fiscalização abstracta consagrado no artigo 283°, a inconstitucionalidade por omissão pode e deve ser ainda fiscalizada em concreto, ao abrigo do artigo 204°, e preventivamente, aquando da revogação de disposições legais constitucionalmente devidas. E, por último, a inconstitucionalidade por omissão pode ainda gerar responsabilidade civil do Estado-legislador.

ÍNDICE


I - INTRODUÇÃO
II - OS DEVERES CONSTITUCIONAIS DE ACTUAÇÃO DO LEGISLADOR
III - REFERENCIA A PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL ESTRANGEIRO
IV - PROTECÇÃO JURISDICIONAL CONTRA OMISSÕES LEGISLATIVAS NO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS
V - BIBLIOGRAFIA CITADA

o autor

O autor licenciou-se na Faculdade de Direito da UCP, tendo ingressado no respectivo corpo docente e aí desempenhado funções de assistente em diversas cadeiras na área da Ciência Política e do Direito Público.
Mais recentemente, o autor tem também desenvolvido funções docentes no Instituto de Estudos Políticos da UCP e no Instituto de Altos Estudos Militares.
O texto que agora se publica corresponde à sua dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico Políticas apresentada em Dezembro 2001 e objecto de discussão pública em Julho de 2002.

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Autor

Jorge Pereira da Silva

Jorge Pereira da Silva Professor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, instituição onde se licenciou (1993), obteve o grau de mestre (2002) e de doutor (2014). Foi diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito entre outubro de 2014 e janeiro de 2022. Tem desenvolvido investigação nas áreas do Direito Constitucional, dos Direitos Fundamentais, da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política.

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