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Sinopse

A lei estabelece de forma explícita e pormenorizada as regras a que os intermediários financeiros devem obedecer para com os seus clientes. Estes deveres são hoje bastante diversos e encontram-se previstos não só no CVM, mas também em legislação avulsa. A Diretiva nº 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, transposta entre nós em 2018, constitui a pedra angular do regime jurídico da intermediação financeira, tendo causado uma evolução sem paralelo quanto aos deveres jurídicos a que os intermediários financeiros se encontram adstritos na relação com os seus clientes, conferindo a estes últimos uma maior proteção jurídica. Esta obra pretende dar um contributo para a sistematização do regime da atividade da intermediação financeira em Portugal. …

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Autor

André Alfar Rodrigues

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa;
Possui um MBA pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;

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