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Direito Constitucional do Trabalho Comparado

Luís Gonçalves da Silva, Sara Leitão

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Sinopse

A presente obra destina-se a orientar o estudo dos alunos da disciplina de Direito Comparado II, do Curso de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Ano Lectivo 2021/2022, cuja regência foi atribuida ao primeiro dos autores.

Atenta a relevãncia do Direito Comparado e do Direito Constitucional no domínio laboral, pareceu pertinente o exercício que se propõe nestas lições e que passa por uma análise do tratamento das Constituições italiana, alemã, francesa, portuguesa e espanhola conferem ao trabalho, e, de forma mais concreta, ao direito à negociação colectiva, ao direito à greve e lock-out, à segurança no emprego e ao direito à renumeração.

Numa temática em que os textos costumam ser parcelares, procurou-se fornecer, como ponto de partida, um primeiro elemento de suporte ao estudo que permita auxiliar os alunos na compreensão das matérias analisadas e orientar a investigação académica dos temas tratados.

Índice

Nota ao leitor
Indicações de leitura
Principais abreviaturas

I – INTRODUÇÃO

II – CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
1. Enquadramento geral
2. O trabalho nas Constituições
a) Itália
b) Alemanha
c) França
d) Portugal
e) Espanha
3. Horizontalização dos direitos fundamentais

III. DIREITO COLECTIVO DO TRABALHO
1. Direito à negociação colectiva
a) Itália
b) Alemanha
c) França
d) Portugal
e) Espanha
2. Direito à greve e lock-out
a) Itália
b) Alemanha
c) França
d) Portugal
e) Espanha

IV. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1. Segurança no Emprego
a) Itália
b) Alemanha
c) França
d) Portugal
e) Espanha
2. Direito à remuneração
a) Itália
b) Alemanha
c) França
d) Portugal
e) Espanha

Bibliografia

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Autor(es)

Luís Gonçalves da Silva

Professor da FDUL, Vice-Presidente do Instituto de Direito do Trabalho, Árbitro, Advogado e Jurisconsulto


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Sara Leitão

Licenciada (2011) e Mestre em Direito (2015). É Assistente Convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2017, lecionando a disciplina de Direito do Trabalho. Encontra-se a preparar a tese de doutoramento desde janeiro de 2018, subordinada ao tema “A impossibilidade da subsistência da relação de trabalho no despedimento por facto imputável ao trabalhador”. É Advogada desde 2014, com especial incidência nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Civil.

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