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Sinopse

A conceção de um Direito da investigação criminal e da prova é inovadora, pois sistematiza segundo grandes princípios de Estado de direito democrático regras dispersas relacionadas com práticas e rotinas de investigação. Quando se olha para a investigação criminal como questão de Estado de direito, mas também de lógica, de raciocínio investigatório, racionalizam-se as práticas e justificam-se as opções metodológicas, incrementando-se direitos e melhorando o entendimento das competências de quem pratica quotidianamente a investigação criminal. A articulação da investigação criminal com a teoria geral do crime, por exemplo, não costuma ser feita, admitindo-se, por vezes, uma linguagem da investigação dissociada dos seus fins de prossecução penal. O Direito da investigação criminal pretende formular uma disciplina compreensiva da prática, mas ajustada aos seus fins processuais legítimos.

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Autor(es)

Maria Fernanda Palma

É Professora com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde se doutorou em 1992, leccionando e coordenando as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal, no Curso e no Mestrado. Regeu Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada e orientou por várias vezes o Mestrado em Ciências Jurídico Criminais. Pertenceu à Comissão Instaladora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Regeu…

Paulo de Sousa Mendes

 Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor-Coordenador da Comissão Científica de Estudos Pós-Graduados (CEPG) da FDUL. Jurisconsulto.


Augusto Silva Dias

Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa

Carlota Pizarro de Almeida