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Detalhes do Produto

Sinopse

O Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da “guerra dos trinta anos”, com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional “moderno” – de SUAREZ a GRÓCIO – até o direito internacional “clássico’’– na linha de PUFENDORF a WOLFF e BURLAMAQUI – marcado pela “guerra dos sete anos” (1756-1763). Contribuições de autores e obras importantes marcam esse período: da morte de ZOUCH, em 1660, até a publicação da obra principal de WOLFF (1749).

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Autor

Paulo Borba Casella