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Direitos Fundamentais Sociais

Cristina Queiroz

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Sinopse

Num período de crise das principais instituições do Estado social, e do modelo de sociabilidade e coesão social que se lhe encontra associado, não apenas se verifica por parte das diferentes jurisdições, incluindo a jurisdição constitucional, um tratamento e dogmatização compreensivos dos principais conceitos atinentes a esta matéria, como, inclusive, se pode afirmar que a jurisdição constitucional, entre nós, tal como as suas congéneres europeias, desenvolveu uma teoria constitucional complexa quanto à aplicação e interpretação dos Direitos Fundamentais Sociais, podendo esta implicar, no limite, uma “nova” redefinição dos direitos no quadro de uma ordem social em crescente mutação. Sem esquecer os problemas de articulação em sede de Direitos Fundamentais Sociais, no âmbito da jurisdição constitucional multi-nível, e, em particular, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que determinam o recurso a uma específica “metodologia argumentativa”, ou “regras do discurso”, necessariamente, multi-jurisdicional, multi-disciplinar e policêntrica.

Uma constatação que exige, especialmente no quadro dos Direitos Fundamentais Sociais, no plano transnacional e global, isto é, extra-territorial, para além de uma forte “sensibilidade democrática”, uma efectiva coordenação de políticas públicas, que se traduzam num conjunto de acções que integrem diferentes actores e sujeitos — uma melhor coordenação e colaboração entre os diferentes Estados e actores, públicos e privados, no quadro das instituições da governança global.


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Autor

Cristina Queiroz

Professora Catedrática da NOVA Law School. Especialista em Ciências Jurídico-Políticas. Licenciada (1980), Mestre (1986) e Doutorada (1998) em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Agregada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Foi Investigadora convidada no Instituto Max-Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público, Heidelberga em 1986-1987 e 1992-1996.

É Membro dos seguintes centros de investigações, associações e institutos: CEDIS, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, NOVA School of Law; Associação Portuguesa de Direito Constitucional, filiada na Associação Internacional de Direito Constitucional/”International Association of Constitutional Law”/“Association Internationale de Droit Constitutionnel” (IACL-AIDC); Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (IDCLB); Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social, filiada na “International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy” (IVR); Sociedade Portuguesa de Criminologia, filiada na “International Society of Criminology” (ISC).

Pertence aos seguintes painéis de avaliação: Fundação para a Ciência e a Tecnologia na atribuição de bolsas de pós-doutoramento; Comissão da União Europeia, Programa Priamus, Horizonte 2020".

Áreas de Investigação: Direito Constitucional, Direito Público Comparado, Direitos Fundamentais, Justiça Constitucional, Direito Internacional e Relações Internacionais. 

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