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Detalhes do Produto

Sinopse

O contrato de depósito “escrow” é a convenção mediante a qual as partes de um contrato bilateral acordam em confiar a um terceiro, designadamente um Banco, a guarda de bens móveis, ficando este irrevogavelmente instruído sobre o fim a dar a tais bens. A circunstância de o destino desse depósito estar, apenas, dependente do modo como vier a evoluir a relação emergente do contrato coligado ao depósito “escrow”, bem como o facto de as instruções que são cometidas ao “escrow holder” apenas poderem ser modificadas por acordo das partes, contratantes no negócio associado ao depósito “escrow”, faz deste instrumento negocial uma das garantias mais utilizadas atualmente no cumprimento das obrigações. …

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Amostra

Autor

João Tiago Morais Antunes

Advogado, com quase 20 anos de experiência profissional, tem-se dedicado à área de contencioso, focando-se particularmente em litigância civil, comercial, societária e financeira.

Desde 2000 é Docente de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, onde tem lecionado no curso de…

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