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Entrada de Ativos e Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal - Uma análise comparativa

Ideias Jurídicas

Maria Júlia Ildefonso Mendonça

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Sinopse

O regime especial da neutralidade fiscal previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é aplicável às operações de fusão, cisão, entrada de ativos e permuta de partes sociais. Estas duas últimas operações, comparativamente com as primeiras, têm merecido pouca atenção por parte da doutrina fiscal, não obstante as questões práticas que em torno delas se suscitam.
A presente obra procura colmatar o lapso existente, tratando de forma exclusiva estas duas operações. E fá-lo numa perspetiva comparativa, partindo da premissa que elas podem ser sucedâneas entre si, sob certas condições. Com efeito, frequentemente a mesma estrutura empresarial final poderá ser alcançada por duas vias distintas, com diferenças significativas ao nível dos pressupostos e exigências legais, consoante se opte por uma ou por outra operação.
A entrada de ativos e a permuta de partes sociais são abordadas tendo como pano de fundo a neutralidade fiscal, pelo que a presente obra começa por uma análise deste regime e das suas implicações, e finda com o estudo da cláusula sectorial anti-abuso, a qual pode determinar a sua desaplicação.

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Autor

Maria Júlia Ildefonso Mendonça

Maria Júlia Ildefonso Mendonça licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em 2015, concluiu um mestrado em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa.
É advogada estagiária na Ricardo da Palma Borges & Associados desde 2014, encontrando se inscrita na Ordem dos Advogados.
Frequentou diversos cursos jurídicos como complemento da sua formação: o curso breve “Prática Jurídica Tributária” pelo Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; o seminário “Tax Evasion, Tax Avoidance and Aggressive Tax Planning”, pelo Group for Research on European and International Taxation e pelo Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; o curso avançado “A Reforma do IRS 2015”, pelo Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; o seminário “Direito dos Mercados Financeiros”, pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa; o curso intensivo em “Protecção dos Direitos Fundamentais na União Europeia”, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e o curso intensivo em “Direito Constitucional Europeu: Crise Económica e Globalização”, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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