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Entrada de Ativos e Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal - Uma análise comparativa

Ideias Jurídicas

Maria Júlia Ildefonso Mendonça

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Detalhes do Produto

Sinopse

O regime especial da neutralidade fiscal previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é aplicável às operações de fusão, cisão, entrada de ativos e permuta de partes sociais. Estas duas últimas operações, comparativamente com as primeiras, têm merecido pouca atenção por parte da doutrina fiscal, não obstante as questões práticas que em torno delas se suscitam.
A presente obra procura colmatar o lapso existente, tratando de forma exclusiva estas duas operações. E fá-lo numa perspetiva comparativa, partindo da premissa que elas podem ser sucedâneas entre si, sob certas condições. Com efeito, frequentemente a mesma estrutura empresarial final poderá ser alcançada por duas vias distintas, com diferenças significativas ao nível dos pressupostos e exigências legais, consoante se opte por uma ou por outra…

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Autor

Maria Júlia Ildefonso Mendonça

Maria Júlia Ildefonso Mendonça licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em 2015, concluiu um mestrado em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa.
É advogada estagiária na Ricardo da Palma Borges & Associados desde 2014, encontrando se inscrita na Ordem dos Advogados.

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