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Escutas Telefónicas - Da Excepcionalidade à Vulgaridade

Monografias

Manuel Monteiro Guedes Valente

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Sinopse

As alterações legislativas relativas às intercepções e gravações de conversações e comunicações, operadas pela Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, reforçam, na nossa opinião e na linha da excepcionalidade que há muito vínhamos defendendo, a tutela da inviolabilidade das comunicações na construção de uma justiça penal credível e justa. A discussão sobre o uso do conteúdo das; escutas telefónicas em processos disciplinares, a questão da sua utilização no âmbito da segurança interna e a problemática da sistematização da localização celular são temas desenvolvidos nesta 2.ª Edição, a par do registo de voz e imagem e da extensibilidade do regime a todos os meios técnicos de comunicação humana. Todavia, há brechas no texto legal que podem funcionar como válvulas de escape e de contorno legal à restritividade deste meio de obtenção de prova.

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Autor

Manuel Monteiro Guedes Valente

Professor da Universidade Autónoma de Lisboa.

Investigador e Diretor do Ratio Legis - Centro de I&D em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa. …

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