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Exceção de Não Cumprimento e Direito de Retenção no Contrato de Empreitada

Rui Figueiredo Soares

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Sinopse

A exceção de não cumprimento e o direito de retenção constituem causas legítimas de recusa de cumprimento de uma prestação devida, quando o credor da respetiva prestação não cumpre, por sua vez, a obrigação a que está adstrito, tutelando, por isso, o devedor que seja credor do seu credor. Por exemplo, o empreiteiro realiza uma obra, nos termos de contrato celebra do com uma empresa. Concluída a obra, a empresa recusa-se a pagar o preço com binado, alegando defeitos de construção, mas exige a entrega da mesma. Pode o empreiteiro recusar a entrega da obra, na data estipulada, sem incorrer em mora e ter de responder por eventuais danos decorrentes do facto? Para tal, pode invocar a exceção de não cumprimento ou o direito de retenção? Ou pode invocar qualquer dos dois institutos, conforme lhe aprouver…

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Autor

Rui Figueiredo Soares