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Abílio Madeira Bordalo
JUIZ CONSELHEIRO (JUBILADO) DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Após o Curso do Magistério Primário, que concluiu com 16 valores, cujas funções exerceu durante alguns anos, licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra em 1972.
Nesse ano foi nomeado e exerceu como Conservador do Registo Civil e Notário, interino (1972-1973).
Em 1973 ingressou na Magistratura do Ministério Público tendo exercido, sucessivamente, nas comarcas de Luanda (7º Juízo Criminal), Anadia, Almada e Figueira da Foz.
Em 1978 foi promovido a Procurador da República colocado no Círculo Judicial
da Guarda, depois no Círculo Judicial de Almada e, em 1984, junto do Tribunal da Relação de Lisboa.
Promovido ( em 1987) a Procurador Geral Adjunto e colocado no Tribunal Tributário de 2ª Instância onde exerceu funções como representante do Ministério Público até 1994.
Simultaneamente ( 1989-1992), desempenhou funções como membro da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne (comissão interministerial, como representante do Ministério da Justiça).
Colaborou no Anteprojecto do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras (RJIFA).
Deu o seu contributo no Anteprojecto do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras RJIFNA).
Participou no Anteprojecto de um Decreto-Lei sobre a identificação e circulação do gado, carne e produtos cárneos.
Teve intervenção no Anteprojecto ( várias versões) do Código de Processo Tributário que revogou o Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Por incumbência do Procurador Geral da República, elaborou relatório e apresentou proposta que resultou na Portaria 116/92, de 22/2, atinente à criação e implementação da estrutura do Ministério Público nos Tribunais Tributários de 1ª Instância.
Em 1994 foi nomeado juiz auxiliar da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
Em 1995 nomeado, em comissão permanente de serviço e, posteriormente, a título definitivo, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
Coincidindo com a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo ( Setembro de 1997), iniciou, com a colaboração do Exmo. Colega , Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, Francisco Rodrigues Pardal (infelizmente já falecido) o Projecto materializado na colectânea de Jurisprudência designada ANTOLOGIA DE ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO cuja publicação está a cargo da LIVRARIA ALMEDINA.
Em 1999 foi nomeado pelo Ministro das Finanças membro da Comissão das Infracções Fiscais com competência que a lei lhe deferir para aplicar sanções principais e acessórias previstas na lei para as infracções fiscais e contribuir para a uniformização dos critérios utilizados pela Administração Tributária, nos termos do disposto no art.º 118º da Lei Geral Tributária.
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