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Detalhes do Produto

Sinopse

A possibilidade de resolução do contrato por incumprimento, fundada na lei ou em cláusula negocial, continua a suscitar inúmeras dúvidas e dificuldades perante os casos concretos trazidos pela prática. Pretende este texto fornecer critérios para a resposta à questão de saber se o não cumprimento de determinada obrigação contratual justifica, no caso concreto, o direito de a contraparte se desvincular unilateralmente do contrato e em que condições. Desde os contornos da definitividade do incumprimento, até às especificidades da concretização do conceito de "justa causa" de resolução, impõe-se encontrar critérios para aferir a inexigibilidade de manutenção da relação contratual. Está em causa, pois, delimitar o incumprimento resolutório.

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Autor(es)

Ana Perestrelo de Oliveira

Doutora em Direito e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL), desde 2011, na área de ciências jurídicas (especialidade de direito comercial), com a tese "Grupos de sociedades e deveres de lealdade. Por um critério unitário de solução do conflito do grupo". Licenciatura em Direito, em 2005, na mesma Faculdade, onde tem, desde então, lecionado Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito dos Valores Mobiliários e Teoria Geral do Direito Civil, nos cursos de licenciatura e de mestrado. Advogada e jurisconsulta, sócia da Eduardo Paz Ferreira & Associados. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (FDL). 

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Madalena Perestrelo de Oliveira

Doutora em Direito. Professora auxiliar convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na disciplina de Direito das Obrigações, desde 2011. Foi também assistente convidada na Católica School of Business and Economics. Consultora na PLMJ & Associados nas áreas de Bancário e Financeiro e Corporate M&A. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) e coordenadora da Pós-Graduação em Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas, da Pós-Graduação Avançada em Corporate Finance & Governance, do Curso Intensivo de Especialização em Fundos de Investimento e do Curso Intensivo de Atualização em Incumprimento do Contato.


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