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Instituições Políticas e Constitucionais - Volume I

Fora de Coleção

Paulo Otero

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40,41 € 44,90 €

Detalhes do Produto

  • Editora: Almedina
  • Coleção: Fora de Coleção
  • Ano: 2017
  • ISBN: 9789724032641
  • Número de páginas: 688
  • Edição: Reimpressão 2022
  • Capa: Brochada

Sinopse

As presentes Instituições, destinadas ao ensino universitário do Direito Constitucional, afastam-se da tradição metodológica ainda hoje dominante nos sistemas romano-germânicos que, partindo de uma base hegeliana, confere ao Estado centralidade no discurso constitucional.
Assumindo o propósito de fazer uma leitura personalista do fenómeno constitucional, as Instituições encontram na pessoa humana viva e concreta, segundo uma formulação herdeira do contributo filosófico cristão, kantiano e existencialista, o fundamento do Poder Político e da Constituição. É isso que explica iniciar-se o ensino do Direito Constitucional com o estudo da pessoa humana, enquanto primeira (e principal) realidade constitucional, razão de ser da sociedade, do Estado e do Direito.

Nota Prévia

01. O presente volume, inserindo-se no contexto de uma obra mais vasta de natureza didáctica e destinada aos alunos de Direito Constitucional, é fruto de uma longa investigação em torno da articulação entre a história da filosofia político-constitucional e a evolução da tutela jurídico-constitucional da pessoa humana.
Procurando deslocar o estudo do fenómeno constitucional de uma óptica centrada no Estado para uma perspectiva localizada na pessoa humana (v. infra, nº 1.2.3.), pode dizer-se que o presente volume encerra três principais teses:

1a) A história da preocupação com os direitos da pessoa humana não começa com a Revolução Francesa, antes lhe é muito anterior: toda a história da humanidade se resume a uma permanente luta pela progressiva consciência e afirmação dos direitos do ser humano como pessoa - "sê uma pessoa e respeita os outros como pessoas" (Hegel, Princípios de Filosofia do Direito, §36°) é o imperativo que sintetiza a essência teleológica do fenómeno constitucional;
2a) Toda a evolução da história da humanidade se encontra marcada pelo permanente desfasamento entre os resultados da reflexão filosófico-constitucional e a protecção jurídica dos direitos da pessoa humana ou a efectividade das respectivas normas constitucionais de garantia: a grande lição histórica a extrair é a impermeabilidade ou a resistência da ordem jurídica aos avanços da filosofia político-constitucional em matéria de tutela dos direitos da pessoa humana -só na segunda metade do século XX, isto independentemente da respectiva efectividade, se reconheceu a formação de normas jurídicas dotadas de imperatividade universal sobre direitos da pessoa humana;
3a) Só um modelo político de Estado de direitos humanos, alicerçando a edificação de uma democracia humana, permite no presente uma garantia jurídico-constitucional eficaz dos direitos fundamentais inerentes ao ser humano: a construção de um Estado de direitos humanos nunca é, todavia, um processo encerrado ou definitivamente alcançado - a modernidade contém novos desafios e imprevisíveis ameaças aos direitos "fundamentalíssimos " da pessoa humana, sabendo-se que o fenómeno constitucional não pode deixar de estar aberto ao serviço de uma permanente actualização à interrogação kantiana "o que é o Homem?" (in Logik, p. 25).

0.2. A circunstância desta obra se destinar a alunos de uma Faculdade de Direito explica, por outro lado, a visão geral e, necessariamente, incompleta e até superficial como foram referenciados os autores escolhidos para ilustrar a evolução da filosofia político--constitucional em torno da tutela da pessoa humana. Além disso, tal como Bertrand Russel afirmava no prefácio à sua História da Filosofia, uma vez que não somos imortais, não temos tempo de vida suficiente para nos dedicarmos ao estudo aprofundado e especializado de cada um dos autores mencionados em obras de carácter geral.
Procurou-se, todavia, dar sempre preferência à leitura das fontes, entendidas aqui como as obras dos autores mencionados no âmbito da filosofia política, isto em vez de recorrer apenas a resumos ou a interpretações de terceiros sobre o pensamento de tais autores. Evitou-se, assim, usando as palavras de Schopenhauer (in Parerga y Paralipómena, I, p. 67), que outros mastigassem a nossa própria comida.
Tentar-se-á, em eventuais edições futuras deste volume, ampliar o número de autores a estudar, as obras a referenciar e os temas a incluir, contando com as observações críticas que lhe forem formuladas: não há ciência sem diálogo ou sem crítica, argumentação e contra-argumentação racionais.
Esse é um legado que recebemos de todos os nossos professores e temos o indeclinável dever de manter e transmitir às novas gerações de universitários, conscientes, cada vez mais, de que o professor não investiga simplesmente para si, antes é, na sugestiva expressão de Fichte (in Ética, p. 346), "um servidor da comunidade no âmbito da sua especialidade".
Essa última ideia unifica e justifica a quem é, modestamente, dedicada a obra.

Lisboa, 25 de Julho de 2007
PAULO OTERO

Plano da Obra

Introdução - Metodologia do Direito Constitucional

Capítulo 1° - A Pessoa Humana
Evolução filosófica e constitucional da tutela da pessoa Humana
O Estado de direitos humanos

Capítulo 2° - O Poder Político
Introdução
O Estado como realidade histórico-jurídica
A estrutura do Estado
O exercício do poder do Estado
As instituições e os sistemas políticos do Estado

Capítulo 3° - A Constituição
A Constituição como acto jurídico
As normas constitucionais

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Autor

Paulo Otero

Paulo Otero é licenciado em Direito, mestre em Ciências Jurídico-Políticas e doutorado em Direito. É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2005, encontrando-se encarregue da lecionação de unidades curriculares na área do Direito Administrativo e do Direito Constitucional nos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento. Foi até 2008 coordenador do “Centro de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa”. Exerce ainda funções de jurisconsulto junto de entidades públicas e privadas.

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