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Sinopse

Num verdadeiro Estado de Direito, a cada um deve ser reconhecida a possibilidade de estruturar a vida no sentido que lhe aprouver, contanto que o faça dentro dos limites que o ordenamento possibilita. Assim, o direito à planificação legítima (pessoal, profissional ou gestionária), não pode igualmente deixar de abranger a esfera fiscal, admitindo-se que os contribuintes possam poupar nos impostos, evitando-os. Os problemas surgem quando essas tentativas de evitação não respeitam a letra ou o espírito do ordenamento jurídico e das respetivas normas, transmutando o planeamento em evasão ou fraude, desencadeando reações jurídicas adversas (como as normas antiabuso ou a criminalização de condutas). Convém não perder de vista que os impostos constituem o sustentáculo da existência civilizada e uma planificação abusiva pode colocar em crise um modelo de existência que se quer perene.

A presente Introdução ao planeamento fiscal pretende, numa perspetiva jurídica, demonstrar que existe um direito ao planeamento (o contribuinte que planeia não é necessariamente um delinquente fiscal), mas que o mesmo tem limites, em ordem à preservação de valores e interesses supraindividuais

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Autor

Joaquim Freitas da Rocha

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Professor em exclusividade na Escola de Direito da Universidade do Minho, Formador no CEJ e Conferencista regular.

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