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Legislação Básica de Finanças Públicas e Direito Financeiro

Guilherme Waldemar D'Oliveira Martins, Nazaré da Costa Cabral, João Estêvão Martins

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Sinopse

NOTA PRÉVIA

Esta coletânea de legislação básica de finanças públicas e de direito financeiro destina-se aos estudantes das áreas jurídico-económicas da Licenciatura e do Mestrado da Faculdade de Direito de Lisboa.
O livro em causa reúne a legislação mais importante para quem toma contacto com as matérias de direito financeiro público e orçamental, que se tem revelado de uma necessidade inquestionável, sem prejuízo da disponibilização eletrónica dos diplomas ser cada vez mais comum nos dias que correm. Por isso mesmo, os organizadores desta coletânea apenas coligiram e reuniram os diplomas que consideram essenciais e que são de consulta mais frequente.

ÍNDICE

I ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
Lei de Enquadramento Orçamental
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
- Lei 79/98, de 24 de novembro
Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
- Lei 28/92, de 1 de setembro

II CONTABILIDADE PÚBLICA
Lei de Bases da Contabilidade Pública
- Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro
Regime da Administração Financeira do Estado
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho

III RECEITAS FISCAIS
Lei Geral Tributária

IV RECEITAS PATRIMONIAIS
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público
- DL n.º 280/2007, de 07 de Agosto

V RECEITAS CREDITÍCIAS
Lei Quadro da Dívida Pública
- Lei n.º 7/98 de 3 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo artigo 81º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro)
Regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público
- Lei n.º 112/97, de 16 de setembro
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

VI SUBSECTORES - AUTARQUIAS LOCAIS
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

VII SUBSECTORES - REGIÕES AUTÓNOMAS
Lei das Finanças das Regiões Autónomas
- Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro

VIII TRIBUNAL DE CONTAS
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

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Autor(es)

Guilherme Waldemar D'Oliveira Martins

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1999) Mestre em Direito, na vertente de ciências jurídico-económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003) e Doutor em Ciências Jurídico-Económicas, especialidade de Finanças Públicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012). Exerce atualmente funções de Professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde tem vindo a colaborar na Menção de Jurídico-Económicas, foi docente da Academia Militar e da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, e é Advogado inscrito no Conselho Distrital de Lisboa. É vogal da Direção do IDEFF, Secretário Executivo da Pós-Graduação Avançada em Finanças e Gestão do Sector Público do IDEFF e rege a cadeira de Benefícios Fiscais no curso de Pós-Graduação de Direito Fiscal , do IDEFF. Tem participado frequentemente, como orador em várias conferências e seminários em Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique. Integrou a Comissão de Reavaliação dos Benefícios Fiscais, nomeada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças de Maio de 2005 e foi consultor jurídico do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais desde 2005 (do XVII e do XVIII Governos Constitucionais). Foi Presidente do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (2010-2012).

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Nazaré da Costa Cabral

Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, lecionou ainda em várias universidades portuguesas e estrangeiras, tendo uma forte atividade como investigadora, com diversos livros e artigos publicados, sobretudo nos domínios das Finanças Públicas, União Económica e Monetária e da Segurança Social.
Exerce atualmente as funções de Presidente do Conselho Superior do Conselho das Finanças Públicas.


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João Estêvão Martins

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