Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Legislação Anotada
- Categorias:
- Ano: 2019
- ISBN: 9789724079554
- Número de páginas: 552
- Capa: Brochada
Sinopse
A distribuição de seguros - tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na «comercialização» dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro. Além disso, a crise financeira de 2008-14 justificou uma regulação de contratos financeiros onde se incluem alguns contratos de seguro mais atenta aos interesses de investidores, justificando no âmbito segurador, o surgimento da Diretiva (UE) 2016/97.
A referida Diretiva veio a ser transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabelecendo novas exigências aos intermediários de seguros, prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em caso de incumprimento. Por outro lado, surgem soluções novas, que podem suscitar dúvidas, até porque algumas das previsões legais carecem de subsequente regulamentação. A presente anotação, ainda que com opiniões nem sempre convergentes, pretende elucidar dúvidas e suscitar perplexidades do novo regime.
Organizadores: • Pedro Romano Martinez • Filipe Albuquerque Matos
Com anotações de: Ana Raquel Gonçalves Moniz • Filipe Albuquerque Matos • Francisco Luís Alves • Francisco Rodrigues Rocha • Irene Seiça Girão • João Pinto Monteiro • José Alves de Brito •José Vasques • Luís Poças • Mafalda Miranda Barbosa • Margarida Lima Rego • Maria Inês Oliveira Martins • Paulo Câmara • Pedro Romano Martinez