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Detalhes do Produto

Sinopse

A distribuição de seguros - tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na «comercialização» dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro. Além disso, a crise financeira de 2008-14 justificou uma regulação de contratos financeiros onde se incluem alguns contratos de seguro mais atenta aos interesses de investidores, justificando no âmbito segurador, o surgimento da Diretiva (UE) 2016/97.
A referida Diretiva veio a ser transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabelecendo novas exigências aos intermediários de seguros, prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em…

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Autor(es)

Pedro Romano Martinez

Antigo Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa.

Filipe Albuquerque Matos

Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra