Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
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Manuel Monteiro Guedes Valente
Criminalidade Organizada Transnacional
ste volume continua a marcar uma evolução do projeto Corpus Delicti - Estudos de Criminalidade Organizada Transnacional, sendo o resultado do evento científico promovido em parceria entre a Polícia Federal do Brasil [Escola Superior de Polícia da Academia Nacional de Polícia-PF] e o Centro Ratio Legis da Universidade Autónoma de Lisboa.