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Loteamentos Ilegais - Áreas Urbanas de Génese Ilegal - AUGI

Legislação Anotada

António José Rodrigues

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Detalhes do Produto

Sinopse

• Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
• Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.

NOTA À 4.ª EDIÇÃO


Esta nova edição sobre os Loteamentos Ilegais resulta das razões seguintes: em primeiro lugar, porque está esgotada a última edição; por outro lado, foram introduzidas novas alterações à Lei das AUGI pela Lei n.° 10/2008, de 20 Fevereiro; em terceiro lugar, tendo decorrido mais de treze anos após a publicação da primeira Lei das AUGI (Lei n.° 91/95, de 2/9) justifica-se fazer novas e mais profundas reflexões sobre a aplicação da mesma Lei, o que nem sempre tem sido consensual entre os diversos intervenientes nos processos de reconversão das AUGI devidamente delimitadas. Decorrido este período de vigência da Lei, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas oportunamente, estamos certos da oportunidade da sua concepção, aprovação e publicação, bem como da sua justeza, o que possibilitou a reconversão de umas dezenas de "bairros ilegais", embora muitos outros processos se encontrem ainda em fase de finalização.
Repetimos que existem divergências de interpretação, em especial no âmbito da compatibilidade com as regras do registo predial, em que nem sempre se aceita a prevalência das regras das AUGI, não obstante logo no número um do seu artigo primeiro se cominar que "A presente lei estabelece um regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI", desenvolvendo e sistematizando seguidamente um conjunto de regras substantivas e especiais que, em nosso entender, deverão prevalecer sobre as regras gerais e adjectivas cominadas no Código do Registo Predial.
Em alguns dos comentários que iremos desenvolver ao longo do articulado legal, procuraremos exemplificar com algumas das interpretações controversas de uns poucos intervenientes processuais, que sempre têm resultado em prejuízo de dezenas ou centenas de comproprietários das AUGI, sem benefício de ninguém, muito embora os Tribunais e o próprio Instituto dos Registos e do Notariado tenham tomado posições muito correctas a favor da simplificação, conforme veremos adiante.
Nesta nova edição iremos também reformular e precisar mais detalhadamente as notas introdutórias sobre os loteamentos ilegais, em especial nos seus antecedentes históricos e de normatividade urbanística e ainda, da condicionante social, para melhor entendimento do conteúdo normativo do diploma legal que visa solucionar os problemas criados com os mencionados loteamentos ilegais. Para melhor enquadramento e sistematização transferimos para a Introdução algumas notas que, nas edições anteriores, seguiam os articulados dos artigos 1° e 2° da Lei.
Finalmente, também iremos citar alguns comentários de trabalhos editados por outros autores e especialistas na área do direito do urbanismo, conforme bibliografia inserida no final.
Mais uma vez deixo formulado o desejo de que tenha sido alcançado o objectivo de melhorar este modesto trabalho.

O autor



ÍNDICE

INTRODUÇÃO
Do objecto

Artigo 1.º Âmbito de aplicação
Artigo 2.º Regime especial de divisão de coisa comum
Princípios gerais
Artigo 3.º Dever de reconversão
Artigo 4.º Processo de reconversão urbanística
Artigo 5.º Áreas parcialmente classificadas como urbanas ou urbanizáveis
Artigo 6.º Cedências
Artigo 7.º Construções existentes
Do Regime da administração dos prédio integrados na AUGI
Artigo 8.º Administração conjunta
Artigo 9.º Composição da assembleia
Artigo 10.º Competências da assembleia
Artigo 11.º Convocação da assembleia
Artigo 12.º Funcionamento da assembleia
Artigo 13.º Sistema de votação
Artigo 14.º Comissão de administração
Artigo 15.º Competências da comissão de administração
Artigo 16.º Destituição da comissão de administração
Artigo 16.º-A Comissão de fiscalização
Artigo 16.º-B Competências da comissão de fiscalização
Artigo 16.º-C Gestão financeira da AUGI
Artigo 17.º Cessação da administração conjunta
Do Processo de reconversão
Reconversão por iniciativa de particulares
Artigo 17.º-A Informação prévia
Artigo 18.º Pedido de loteamento
Artigo 19.º Apreciação liminar
Artigo 20.º Consultas
Artigo 21.º Rectificações e alterações
Artigo 22.º Vistoria
Artigo 23.º Construções posteriores à deliberação de reconversão
Artigo 24.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento
Artigo 25.º Deliberação sobre o pedido de licenciamento de obras de urbanização
Artigo 26.º Conteúdo da deliberação
Artigo 27.º Caução de boa execução das obras
Artigo 28.º Publicidade da deliberação
Artigo 29.º Alvará de loteamento
Artigo 30.º Actos de registo predial e deveres fiscais
Reconversão por iniciativa municipal
Artigo 31.º Processos de reconversão por iniciativa municipal
Artigo 32.º Modalidades de reconversão por iniciativa municipal
Artigo 33.º Garantia da execução das infra-estruturas
Artigo 34.º Medidas complementares
Delimitação da AUGI
Artigo 35.º Pedido da declaração da AUGI
Da divisão da coisa comum
Artigo 36.º Modalidades da divisão
Divisão por acordo de uso
Artigo 37.º Requisitos
Artigo 38.º Divisão
Artigo 39.º Registo predial
Divisão judicial
Artigo 40.º Regime
Artigo 41.º Processo
Artigo 42.º Conferência de interessados e adjudicação
Artigo 43.º Tornas
Artigo 44.º Obrigações fiscais
Disposições gerais
Artigo 45.º Loteamentos ilegais
Artigo 46.º Condições mínimas de habitabilidade
Artigo 47.º Arrendamento
Artigo 48.º Áreas insusceptíveis de reconversão urbanística
Artigo 49.º Taxas
Artigo 50.º Processo de legalização de construções
Artigo 51.º Licenciamento condicionado
Artigo 52.º Embargo e demolição
Artigo 53.º Dispensa de licenciamento de demolição
Artigo 54.º Medidas preventivas
Artigo 55.º Processos iniciados
Artigo 56.º Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Artigo 56.º-A Avaliação anual
Artigo 57.º Prazo de vigência
Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril
Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro

Bibliografia consultada

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Autor

António José Rodrigues

CURRICULUM VITÆ

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