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Sinopse

Um livro que pretende suscitar debate, reflexão e tomada de posição baseada em opiniões de reputados especialistas.
Ao longo da obra, autores conceituados aceitaram um desafio acerca de tópicos "quentes" na área do marketing: que expusessem de forma fria e isenta as suas visões, a preto e a branco, dos temas em que trabalham.

Estrutura da obra:
- O preto e o branco. O Ying e o Yang.
- Razão ou emoção? Cérebro ou coração?
A razão e a emoção representam duas perspetivas (aparentemente) antagónicas do consumidor. De um lado a necessidade, funcionalidade e racionalidade; do outro, o desejo, a intuição e a impulsividade. O que pesa mais no comportamento e decisão?
- Existe um ADN do consumidor?
O comportamento do consumidor é psicossociológico, influenciado pelo ambiente, ou a biologia tem uma palavra a dizer? O meio é mais importante que a biologia? Ou será o inverso? Estará o comportamento predeterminado? Haverá um código genético do consumidor?
- Gritar ou falar ao ouvido?
Vivemos num mundo de competição feroz e a comunicação assume um papel fulcral na afirmação de marcas e produtos. Como salientar a mensagem de marketing e captar a atenção do consumidor? Será a elevada exposição dos meios mais massificados o melhor caminho ou o segredo reside em "atacar" o consumidor de forma cirúrgica e localizada?
- A (r)evolução das redes sociais?
O boom das redes sociais marcou uma forma diferente de as marcas se relacionarem com os consumidores, mas um estudo divulgado pelo The Guardian revela que o Facebook está "morto e enterrado" para as novas gerações, que usam mais o Instagram, Twitter e WhatsApp. Estarão as redes sociais, tal como as conhecemos, a atingir um ponto de viragem? Como serão as redes sociais no futuro? Como se posicionarão as marcas perante um novo paradigma das redes sociais?
- Jornalistas e marketers: uma relação amor-ódio?
A comunicação social, entendida como o quarto poder, é também no âmbito do marketing e do consumo uma ferramenta com uma força enorme. Os profissionais de marketing, conscientes disso, tentam estabelecer uma relação profícua com os profissionais de comunicação social, mas nem sempre de forma totalmente eficaz. Muitas vezes, parecem dois mundos, duas linguagens muito diferentes. Qual a visão de jornalistas sobre o marketing e dos profissionais de marketing sobre o jornalismo? Estão condenados a uma relação amor-ódio
- O enamoramento e a ilusão...

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Autor(es)

Manuel Pedro Ferreira

Manuel Pedro Ferreira estudou no Conservatório Nacional (Flauta transversal), na Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa (Arquitectura) e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Filosofia) antes de se doutorar em Musicologia na Universidade de Princeton. O impacto nacional e internacional da sua investigação no âmbito da música medieval elevou-o à cátedra de Musicologia Histórica na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Paralelamente tem-se apresentado em palco com o grupo Vozes Alfonsinas, que fundou em 1995 e com o qual gravou oito discos; tem também composto música vocal e de câmara e colaborado na imprensa enquanto crítico musical. Mais discreta tem sido a sua relação com a literatura; este livro reúne, pela primeira vez, com exclusão das traduções, o fundamental da sua produção poética, que surge assumidamente vinculada à circunstância pessoal, familiar e social.

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Abílio Madeira Bordalo

JUIZ CONSELHEIRO (JUBILADO) DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Após o Curso do Magistério Primário, que concluiu com 16 valores, cujas funções exerceu durante alguns anos, licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra em 1972. Nesse ano foi nomeado e exerceu como Conservador do Registo Civil e Notário, interino (1972-1973). Em 1973 ingressou na Magistratura do Ministério Público tendo exercido, sucessivamente, nas comarcas de Luanda (7º Juízo Criminal), Anadia, Almada e Figueira da Foz. Em 1978 foi promovido a Procurador da República colocado no Círculo Judicial da Guarda, depois no Círculo Judicial de Almada e, em 1984, junto do Tribunal da Relação de Lisboa. Promovido ( em 1987) a Procurador Geral Adjunto e colocado no Tribunal Tributário de 2ª Instância onde exerceu funções como representante do Ministério Público até 1994. Simultaneamente ( 1989-1992), desempenhou funções como membro da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne (comissão interministerial, como representante do Ministério da Justiça). Colaborou no Anteprojecto do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras (RJIFA). Deu o seu contributo no Anteprojecto do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras RJIFNA). Participou no Anteprojecto de um Decreto-Lei sobre a identificação e circulação do gado, carne e produtos cárneos. Teve intervenção no Anteprojecto ( várias versões) do Código de Processo Tributário que revogou o Código de Processo das Contribuições e Impostos. Por incumbência do Procurador Geral da República, elaborou relatório e apresentou proposta que resultou na Portaria 116/92, de 22/2, atinente à criação e implementação da estrutura do Ministério Público nos Tribunais Tributários de 1ª Instância. Em 1994 foi nomeado juiz auxiliar da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. Em 1995 nomeado, em comissão permanente de serviço e, posteriormente, a título definitivo, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo. Coincidindo com a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo ( Setembro de 1997), iniciou, com a colaboração do Exmo. Colega , Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, Francisco Rodrigues Pardal (infelizmente já falecido) o Projecto materializado na colectânea de Jurisprudência designada “ANTOLOGIA DE ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO” cuja publicação está a cargo da LIVRARIA ALMEDINA. Em 1999 foi nomeado pelo Ministro das Finanças membro da “Comissão das Infracções Fiscais com competência que a lei lhe deferir para aplicar sanções principais e acessórias previstas na lei para as infracções fiscais e contribuir para a uniformização dos critérios utilizados pela Administração Tributária”, nos termos do disposto no art.º 118º da Lei Geral Tributária.

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