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Medida de Segurança de Internamento e Facto Inimputável em Razão de Anomalia Psíquica

Maria João Antunes

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Sinopse

Dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Parte I


O facto do portador de anomalia psíquica — da irrelevância penalà relevância do facto desencadeador e do facto pressupostoda medida de segurança de internamento de inimputável

1. A evolução da questão em geral
2. A evolução da questão em Portugal.

Parte II


Tratamento doutrinal e jurisprudêncial do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica

1. Considerações gerais
2. O facto desencadeador da imposição da medida de segurança de internamento
3. O fado pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento
4. Correcções ao critério da transposição
5. O facto do inimputável na doutrina e na jurisprudência portuguesas

Parte III


O facto enquanto facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica

1. Medida de segurança de internamento: valoração crítica da autonomização do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica
2. O facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica como pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento
3. O critério do facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica no direito penal português

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Autor

Maria João Antunes

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de Adn e Membro do Conselho Superior do Ministério Público; Juíza do Tribunal Constitucional entre outubro de 2004 e março de 2014.

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