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Notas Práticas ao Regime dos Recursos em Processo Civil

Monografias

Luís Filipe Brites Lameiras

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Sinopse

Com a publicação da 2.ª edição das Notas Práticas, completamente renovada e reformulada, tentamos dar um passo mais na descoberta da nova matriz recursória, gerada a partir da Lei n.° 6/2007, de 2 de Fevereiro, e implementada, em especial, pelo Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24 de Agosto. A opção pelo regime monista, a nova regra da impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso da decisão final, a unificação dos actos de interposição e de alegação e, bem assim, dos despachos de admissão e de expedição, a consagração da regra da «dupla conforme», são alguns dos emblemas da reforma. Entretanto, outras inovações foram surgindo, devendo destacar-se a portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada já por quatro outras portarias, relativa à tramitação electrónica dos processos judiciais, e com alguma incidência já no direito dos recursos. Mas continua a preocupar- -nos, particularmente, o mesmo e importante problema, que temos por maior, nesta temática, e sobre o qual continuamos a ter as maiores reservas - estará garantido ao cidadão que recorre à justiça cível um real e efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto?

ÍNDICE GERAL

Exórdio da 2.ª edição

I. Impugnação de Decisões Judiciais
1. O recurso como modo de impugnação de decisões judiciais
2. Outros mecanismos de impugnação de decisões judiciais

II. Recursos - Parte Geral
1. Espécies de recurso
2. Pressupostos do recurso

III. Recursos - Parte Especial
1. Recurso ordinário de apelação
2. Recurso ordinário de revista
3. Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência
4. Recurso extraordinário de revisão

Bibliografia de referência

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Autor

Luís Filipe Brites Lameiras

Luís Filipe Brites Lameiras, nascido em Lisboa, no dia 12 de Janeiro de 1964. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (curso concluído em Junho de 1987) Frequência do VII Curso Normal de Formação de Magistrados Judiciais (anos de 1988 e 1989). Frequência do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (Fevereiro de 2006 a Maio de 2007). Exercício de funções, como Juiz de Direito, nos seguintes Tribunais: • Tribunal Judicial de Oeiras (1990-1991) • Tribunal Judicial de Mação (1991-1992) • Tribunal Judicial de Vale de Cambra (1992-1993) • Tribunal de Polícia de Lisboa (1993-1994) • Tribunal Criminal do Porto (1994-1995) • 5º Juízo Cível de Lisboa (1995-1998) • 8ª Vara Cível de Lisboa, desde 1998. Magistrado Formador, junto dos Tribunais, tendo a cargo o acompanhamento de Auditores de Justiça, desde 1998 até 2003. Docente, a tempo parcial, no Centro de Estudos Judiciários, na área Cível, Comercial e de Processo Civil, desde 2001 até 2003. Desde 2003, docente no Centro de Estudos Judiciários, na mesma área, a tempo integral e em comissão de serviço de natureza judicial. Docente-coordenador da jurisdição cível e comercial do Centro de Estudos Judiciários, desde 2006. Membro efectivo dos júris das provas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil, para selecção de candidatos à frequência dos Cursos Normais de Formação de Magistrados, no Centro de Estudos Judiciários, desde 2003. Membro do Conselho Redactorial da Revista do CEJ, desde 2006.

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