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Sinopse

O Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de março, veio aprovar o regime da normalização contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo, que faz parte integrante do Sistema de Normalização Contabilística, e que corresponde à criação de regras contabilísticas próprias, aplicáveis especificamente às entidades que prossigam, a título principal, atividades sem fins lucrativos, designadamente associações, pessoas coletivas públicas de tipo associativo, fundações, clubes, federações e confederações, obrigatoriamente aplicável desde 1 de janeiro de 2012.
A forte disseminação que estas entidades têm vindo a conhecer e o importante papel e peso que desempenham na economia, justifica que se reforcem as exigências de transparência relativamente às atividades que realizam e aos recursos que utilizam, nomeadamente através da obrigação de prestarem…

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Autor(es)

Sandra Alves

Sandra Alves é doutorada em Contabilidade e professora coordenadora do ISCA-UA, onde tem lecionado unidades curriculares na área da Contabilidade Financeira, Contabilidade das Sociedades e Consolidação de Contas, em cursos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento. Foi galardoada com o 1º Prémio Dr. Luiz Chaves de Almeida.

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