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Sinopse

As normas expressas pelos artigos 1577.º e 1628.º, alínea e), do Código Civil - que vedam o acesso ao casamento a pessoas que não sejam de-"sexo diferente" - são inconstitucionais. Assentam em juízos acerca de uma pretensa inferioridade "moral" das relações afectivas homossexuais e em preconceitos sobre a qualidade das famílias constituídas por duas pessoas do mesmo sexo. A consequente discriminação é atentatória dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de igualdade, e do direito fundamental a contrair casamento - também na sua dimensão de direito de uma pessoa a escolher com quem casar. É esta a opinião jurídica defendida pêlos autores nos três estudos aqui apresentados.

Apresentação

Coligem-se neste volume três dos vários pareceres dados no processo de recurso n.° 779/07, que em Outubro de 2007 deu entrada no Tribunal Constitucional, e que é patrocinado pelo Il.mo Advogado Dr. Luís Grave Rodrigues. Os pareceres foram dados pró bono publico, e pela mesma razão se divulgam agora: aquele processo — bem como, em geral, o tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo — vem suscitando discussões que ultrapassam o círculo dos debates académicos, mas em que as ideias dos juristas são objecto de atenção particular; e apesar de estarem já disponíveis opiniões contrárias, não havia ainda na literatura jurídica nacional quaisquer estudos publicados no sentido da inconstitucionalidade dos artigos 1577.° e 1628.°, alínea e), do Código Civil.
Os autores

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Autor(es)

Carlos Pamplona Côrte-Real

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Luís Duarte d’Almeida

Mestre em Ciências Jurídicas e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde ensina Direito Penal e Filosofia do Direito. Publicou diversas monografias e artigos, em Portugal e no estrangeiro. Prepara, actualmente, a sua dissertação de doutoramento, que tratará da estrutura do juízo de responsabilidade penal do ponto de vista da moderna filosofia da acção humana.

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