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Detalhes do Produto

Sinopse

Garante da neutralidade, princípio estruturante do sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o direito à dedução encontra-se condicionado à existência de uma relação direta e imediata entre os bens e serviços adquiridos (inputs) e as operações que, inserindo-se no perímetro do conceito de atividade económica, se encontram tributadas. A dedução será, no entanto, parcial caso aqueles inputs sejam mistos, isto é, simultaneamente afetos a operações tributadas ou operações não tributadas por se encontrem isentas de IVA ou, simplesmente, fora do seu campo de incidência.
Nestas circunstâncias a dedução do IVA deverá ser proporcional às operações que conferem direito a dedução. Esta proporcionalidade, no caso particular dos vulgarmente denominados ?sujeitos passivos mistos?, deverá ser aferida, numa perspetiva ex ante, em função do método da afetação real, assente…

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Autor

Rui Manuel Pereira da Costa Bastos

Docente no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Inspetor Tributário; Especialista na área da fiscalidade.