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O Fundamento da Autotutela Executiva da Administração Pública - Contributo para a sua Compreensão como problema Jurídico-Político

Teses de Doutoramento

Rui Guerra da Fonseca

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Sinopse

Por autotutela executiva da administração pública entende-se, usualmente, a execução pela administração, sem decisão judicial prévia, da sua definição unilateral do direito para determinada situação jurídica concreta (é o que tradicionalmente se designa por privilégio da execução prévia). Partindo dessa noção preliminar, o nosso objectivo é contribuir para a análise do respectivo fundamento, ou da sua compreensão como problema jurídico-político.
Sabendo-se que o Estado impõe decisões suas aos particulares, afectando a sua liberdade com justificação, em geral, num critério de “necessidade”, pergunta-se: entre administração e tribunais, quem deve deter preferencialmente – em termos de modelo – o poder de aplicar a força na efectivação dessas mesmas imposições? E qual o quadro geral de vinculação para o legislador na conformação desse mesmo modelo?
A Parte I é dedicada ao enquadramento histórico-dogmático da autotutela executiva como manifestação do poder administrativo em Portugal, em duas diferentes dimensões: (i) a dimensão do pensamento jusadministrativo em Portugal no século XX; e (ii) a dimensão histórico-constitucional, desde o período pré-liberal até à actual Constituição de 1976.
A Parte II aborda a autotutela executiva enquanto figura jurídica “pendente” entre o político e a realização administrativa do direito, subdividindo-se em dois grandes momentos: (i) num primeiro, procede-se a uma análise estrutural e conceptual da autotutela executiva da administração, qualificando-a no contexto alternativo coacção pública / violência; (ii) num segundo, à luz daquela grande dicotomia da separação de poderes entre o político e o jurídico, procura-se a relação entre autotutela executiva e elemento político, e a justificação para uma intervenção judicial prévia validante do uso da força pela administração.
A Parte III e última diz respeito à autotutela executiva como problema constitucional, enquadrando-a: (i) no contexto fundamental da liberdade / igualdade; (ii) no estatuto constitucional da administração; (iii) e analisando o significado jurídico- político de alguns dos mecanismos mais salientes de garantia dos direitos dos particulares.

Palavras chave: poder administrativo; coacção; liberdade; poder político; “iurisdictio”; reserva de juiz; separação de poderes.

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Autor

Rui Guerra da Fonseca

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