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Detalhes do Produto

Sinopse

Com a recente alteração do Código Civil, os animais deixam de ser vistos, no nosso ordenamento jurídico, como coisas, para passarem a assumir um estatuto próprio correspondente a um tertium genus entre as pessoas e as coisas. Nos termos do artigo 201.º-B CC, “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de protecção jurídica em virtude da sua natureza” .

Não obstante deixarem de ser considerados coisas, são ainda vistos como objecto de relações jurídicas, podendo sobre eles recair um direito de propriedade e sendo-lhes aplicáveis, subsidiariamente, as disposições relativas às coisas (artigo 201.º?D CC). As alterações a que fazemos referência surgem na linha…

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Autor(es)

Filipe Albuquerque Matos

Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 

Ana Mafalda Miranda Barbosa