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O Novo Regime do Crédito Imobiliário a Consumidores (Dec.-Lei 74-A/2017) - Uma Apresentação

Rui Pinto Duarte


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Sinopse

O Dec.-Lei 74-A/2017, de 23 de junho, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, aprovou um regime novo para o crédito imobiliário a consumidores, que, além do mais, substituiu (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018) a maior parte do Regime Jurídico de Concessão de Crédito à Habitação Própria. No «mais» referido, está o resultante de o diploma se aplicar a contratos de crédito com consumidores que não se destinem a financiar necessidades habitacionais quando os mesmos sejam garantidos por hipoteca ou, ainda que não o sejam, se destinem a financiar a aquisição ou manutenção de direitos reais de gozo sobre imóveis. O presente texto tem o objetivo, que se julga poder ser útil a muitos dos que terão de lidar com elas, de expor as novas regras legais, de modo organizado e claro.


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Autor

Rui Pinto Duarte

Licenciado em Direito, mestre em Ciências Jurídicas e doutor em Direito Civil.
Advogado. 
Exerceu e exerce funções docentes em várias Universidades, tendo, nomeadamente, sido professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e sendo atualmente professor catedrático convidado da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.  Autor de vários livros e de várias dezenas de artigos sobre diversos temas jurídicos, nomeadamente nas áreas do Direito dos Contratos, do Direito das Sociedades, dos Direitos Reais e do Direito Bancário. 
Tem colaborado na orientação de várias revistas jurídicas. 


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