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Pack Direito dos Contratos II - Contrato de Mandato e Depósito

Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde

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Detalhes do Produto

Sinopse

CONTEÚDO DO PACK

DIREITO DOS CONTRATOS II - MANDATO

A fineza jurídica do regime legal do mandato, aperfeiçoado por uma evolução com mais de dois milénios de história, fez dele o paradigma das prestações de serviço, em face do disposto no artigo 1156.º do Código Civil, que manda aplicar de modo directo as suas disposições, com as necessárias adaptações, às modalidades que a lei não regule especialmente, incluindo, as normas excepcionais, como o artigo 1170.º, n.º 1, ao invés do que sucederia caso se tratasse de uma aplicação analógica, tendo em consideração o preceituado no artigo 11.º.
Atendendo à importância crescente das prestações de serviço, a aplicação subsidiária das regras do mandato às suas espécies não reguladas por lei, constitui fundamento bastante para o eleger como o contrato nuclear do Curso de Direito dos Contratos II

PARTE I
O MANDATO CIVIL
CAPÍTULO I - A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOS
CAPÍTULO II - CARACTERÍSTICAS
CAPÍTULO III - A CONCLUSÃO DO MANDATO
CAPÍTULO IV - O ÂMBITO DO MANDATO
CAPÍTULO V - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CAPÍTULO VI - PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXO
CAPÍTULO VII - AS RELAÇÕES COM TERCEIROS
CAPÍTULO VIII - A EXTINÇÃO DO MANDATO

PARTE II
MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO

____________________________________________

DIREITO DOS CONTRATOS II - CONTRATO DE DEPÓSITO

Dentro da panóplia das prestações de serviço, o contrato de depósito desempenha a função fundamental de satisfazer necessidades insuperáveis de providenciar a segurança das coisas, sempre que os seus titulares, por circunstâncias da mais variada ordem, não estejam em condições de a assegurar directamente por si próprios. Compreende-se, por isso, a sua utilização bastante frequente na vida jurídica quotidiana, dentro dos mais diversos contextos.
Nem sempre, contudo, é fácil delimitar o depósito em relação a algumas figuras afins, sendo indispensável averiguar se da parte de quem recebeu a coisa, houve ou não a intenção de assumir o competente dever de custódia, sobretudo quando estão em causa comportamentos concludentes cujo sentido seja necessário interpretar, como sucede, entre outros casos, no âmbito dos parques de estacionamento automóvel.

Índice

Abreviaturas
1. As raízes romanas
2. Noção. As relações de cortesia
3. Características qualificativas
4. A formação do contrato de depósito
4.1. Capacidade e legitimidade
4.2. O contrato-promessa de depósito. O depósito consensual
5. Objecto do depósito
6. Direitos e deveres das partes
6.1. Obrigações do depositante
6.2. A situação jurídica do depositário
6.2.1. A posse da coisa
6.2.2. Direito de retenção
6.2.3. Obrigações do depositário
6.2.3.1. Obrigação de guarda. Responsabilidade extra-obrigacional do depositário
6.2.3.2. Obrigação de se abster do uso da coisa e de a dar em depósito a outrem sem autorização do depositante
6.2.3.3. Obrigações de aviso
6.2.3.4. Obrigação de restituir a coisa depositada com os seus frutos
7. Extinção do depósito
8. Modalidades especiais de depósito
8.1. O depósito de coisa controvertida
8.2. O depósito irregular. Características e regime
8.3. Os depósitos bancários
8.3.1. O depósito bancário de dinheiro. Regime e modalidades
8.3.2. Natureza jurídica
8.4. Depósito mercantil
Bibliografia
Índice de Jurisprudência

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Autor

Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde

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