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Sinopse

O princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente, obriga toda a Administração Pública e, portanto, também, os planos de ordenamento e o licenciamento municipal. Assim sendo, e não podendo o plano, em muitas situações, deixar de ser criador de desigualdades, é imperativo que a Administração adopte medidas compensatórias entre os vários proprietários dos imóveis, visando uma repartição, tão igual quanto possível, dos benefícios e dos encargos derivados do plano.
Sem deixar de ter em consideração que cada realidade específica poderá justificar diferentes opções nesta matéria, mesmo assim se afigura possível formular um modelo perequativo genérico que, face à transformação "urbanística" que tem vindo a ocorrer no território português e face à legislação em…

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Autor(es)

Fernanda Paula Oliveira

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leciona as disciplinas de Direito do Ordenamento e do Urbanismo e Direito Administrativo. Investigadora do Instituto Jurídico da FDUC.

Jorge Carvalho

Licenciado em Engenharia Civil, pós-graduado em Planeamento Regional e Urbano e doutorado em Ciências Aplicadas ao Ambiente. A sua atividade profissional tem incidido no ordenamento do território, de forma diversificada, articulando a elaboração de planos e projectos urbanísticos com a correspondente execução, passando pela definição de políticas sectoriais, pela gestão urbanística e pela organização de serviços municipais. Foi técnico municipal na Câmara de Évora, responsável pelo Gabinete de Recuperação das Áreas Clandestinas e depois diretor do Departamento de Administração Urbanística (desde a sua criação, em 1980, até1989). Em profissão liberal, tem colaborado com diversos municípios, até agora com maior incidência nos…