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Detalhes do Produto

Sinopse

Se, por um lado, o contribuinte tem à sua disposição várias normas fiscais que lhe permitem uma escolha de poupança fiscal, sem infringir a lei fiscal, designada de intra legem, por outro, existem comportamentos que, não podendo ser considerados ilícitos e por se situarem fora da lei fiscal, extra legem, se designam normalmente de elisão fiscal. Estes são ainda diferentes de situações de evasão fiscal, que são qualificadas pelas normas tributárias como anómalas ou abusivas, relativas à fraude fiscal, designada contra legem, que consiste no conjunto de atos voluntários dos sujeitos passivos tributários que, praticados num quadro de ilicitude, têm por objetivo atingir um resultado de afastamento, redução ou diferimento fiscal. …

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Autor

Ana Arromba Dinis

É doutorada em Gestão de Empresas, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. É Investigadora na área da Fiscalidade no Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) e docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Tem publicado artigos científicos, em revistas científicas, nacionais e internacionais, da área fiscal.

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