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Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo - Anotado

Ricardo Amaral, Sérgio Castanheira


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Sinopse

O procedimento extrajudicial pré-executivo tem natureza facultativa e permite que o credor, munido de um título executivo, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva.
No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora o requerido é notificado para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento. Se nada fizer, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores. Após a inclusão do requerido na lista pública de devedores, o requerente pode obter certidão electrónica de incobrabilidade da dívida. A certidão de incobrabilidade da dívida é comunicada à administração fiscal para efeitos de dedução, pelo sujeito passivo, do imposto relativo a créditos considerados incobráveis.

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Autor(es)

Ricardo Amaral

Agente de Execução

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Sérgio Castanheira

Advogado – Secretário da Comissão de Revisão do Processo Civil2013

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